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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4579/2004

Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que "regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências".

Simplifica a participação das microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no (SIMPLES), para que sejam dispensadas da apresentação da documentação pertinente à fase da habilitação nos procedimentos licitatórios; altera a Lei nº 8.666, de 1993.

Autor
Dep. Feu Rosa (PP-ES)Direita
Apresentado em
07/12/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/12/2004

    Feu Rosa (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Licitações, simplificação, participação, concorrência pública, dispensa, apresentação, documentação, fase, habilitação, microempresa, pequena empresa, opção, Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES). Partido do autor: direita.