PL 4579/2004
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que "regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências".
Simplifica a participação das microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no (SIMPLES), para que sejam dispensadas da apresentação da documentação pertinente à fase da habilitação nos procedimentos licitatórios; altera a Lei nº 8.666, de 1993.
- Autor
- Dep. Feu Rosa (PP-ES)Direita
- Apresentado em
- 07/12/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/12/2004
Feu Rosa (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Licitações, simplificação, participação, concorrência pública, dispensa, apresentação, documentação, fase, habilitação, microempresa, pequena empresa, opção, Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES). Partido do autor: direita.