PL 4576/2004
Altera o art. 4º da Lei nº 10.964, de 28 outubro de 2004, que trata do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples.
Garante às oficinas mecânicas o direito de permanência no SIMPLES a partir de 1º de janeiro de 2002 ou desde a data de sua opção original.
- Autor
- Dep. Giacobo (PL-PR)Direita
- Apresentado em
- 07/12/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/12/2004
Giacobo (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/12/2004
Giacobo (PL)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, revogação, exclusão, microempresa, pequena empresa, oficina, mecânica, opção, Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), retroatividade, prazo, data, permanência, gozo, benefício fiscal. Partido do autor: direita.