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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4555/2004

Dispõe sobre a obrigatoriedade da Natureza Pública dos Bancos de Cordão Umbilical e Placentário e do Armazenamento de Embriões resultantes da Fertilização Assistida e dá outras providências.

Revoga o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 10.205, de 2001 - Lei do Sangue.

Autor
Dep. Henrique Fontana (PT-RS)Esquerda
Apresentado em
02/12/2004
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Saúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/12/2004

    Henrique Fontana (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, definição, serviço, relevância, Banco Público de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário, seleção, mulher, doador, coleta, transporte, processamento, células-tronco, acondicionamento, registro, banco de sangue, cordão umbilical, placenta, transplante, células-tronco embrionárias, armazenagem, embrião, fertilização in vitro, inseminação artificial, reprodução humana assistida, responsável, depositário fiel, material genético, proibição, anúncio, propaganda, publicidade, arrecadação, fundos, recursos financeiros, financiamento, atividade, doação, comercialização, pena de reclusão, infrator, alteração, Lei do Sangue, cobrança, honorários, médico, atividade hemoterápica, exame hematológico. Partido do autor: esquerda.