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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 342/2004

Revoga o art. 149-A da Constituição Federal.

Revoga dispositivos que autoriza os Municípios e o Distrito Federal a instituir contribuição para o custeio de serviço de iluminação pública. Altera a Constituição Federal de 1988.

Autor
Dep. Almir Moura (PL-RJ)Direita
+ 170 coautores
Apresentado em
02/12/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/12/2004

    Almir Moura (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), Sistema Tributário Nacional, revogação, dispositivo legal, autorização, Município, Distrito Federal, criação, contribuição, custeio, serviço, taxa, iluminação pública, excesso, tributação, prestação de serviços, energia elétrica, tributação. Partido do autor: direita.