PL 4551/2004
Equipara o exercício dos cargos públicos que designa como de efetivo exercício da Advocacia, para fins de concurso público e dá outras providências.
- Autor
- Dep. José Pimentel (PT-CE)Esquerda
- Apresentado em
- 02/12/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/12/2004
José Pimentel (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 02/12/2004
José Pimentel (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Equiparação, exercício efetivo, Advocacia, exclusividade, investidura, cargo público, exigência, comprovação, tempo de serviço, cargo privativo, bacharel, Direito, ocupante, cargo efetivo, exercício profissional, exigência, conhecimento, processo judicial, processo administrativo, atividade profissional, lotação, Judiciário, Ministério Público, Advocacia - Geral da União, Defensoria Pública, Procuradoria-Geral da União (PGU), Distrito Federal (Brasil), Estado (ente federado), Município, Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal de Contas, Conselho de Contas dos Municípios. Partido do autor: esquerda.