PLV 54/2004
Altera disposições das Leis nºs 10.683, de 28 de maio de 2003, e 9.650, de 27 de maio de 1998, e dá outras providências.
Concedendo ao Presidente do Banco Central do Brasil (BACEN) o "status" de Ministro de Estado e estendendo a competência especial por prerrogativa de função aos atos administrativos praticados pelos ex-ocupantes do cargo de Presidente do Banco Central no exercício da função pública.
- Autor
- Dep. Ricardo Fiuza (PP-PE)Direita
- Apresentado em
- 01/12/2004
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/12/2004
Ricardo Fiuza (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 01/12/2004
Ricardo Fiuza (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Nova Organização da Presidência da República e Ministérios, denominação, Ministério, Desenvolvimento Social, Combate, Fome, composição, Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, transformação, cargo de natureza especial, Presidente, Banco Central do Brasil (Bacen), Ministro de Estado, extensão, competência, prerrogativa de função, foro especial, ato administrativo, ex - presidente, banco oficial, período, exercício funcional, função pública. Partido do autor: direita.