PL 4546/2004
Institui que toda licitação voltada para operações de compra e venda de energia elétrica, inclusive na modalidade de leilão, terá a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro - BVRJ como local oficial de recebimento e julgamento das propostas, altera dispositivo da Lei nº 10.848 de 15 de março de 2004, que… ler maisInstitui que toda licitação voltada para operações de compra e venda de energia elétrica, inclusive na modalidade de leilão, terá a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro - BVRJ como local oficial de recebimento e julgamento das propostas, altera dispositivo da Lei nº 10.848 de 15 de março de 2004, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Eduardo Paes (PSDB-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 01/12/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/12/2004
Eduardo Paes (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/12/2004
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Comercialização de Energia Elétrica, fixação, Bolsa de Valores, Estado, (RJ), local, recebimento, julgamento, proposta, licitação, compra e venda, eletricidade, concessionária, permissionária, distribuição, energia elétrica. Partido do autor: centro-direita.