PL 4542/2004
Acrescenta parágrafo 4º do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Inclui o agregado comodatário de imóvel rural como dependente do proprietário rural para efeito da dedutibilidade na formação da base de cálculo do Imposto de Renda.
- Autor
- Dep. Sergio Caiado (PP-GO)Direita
- Apresentado em
- 01/12/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/12/2004
Sergio Caiado (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/12/2004
Sergio Caiado (PP)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), inclusão, agregado, comodatário, dependente, contribuinte, proprietário, propriedade rural, imóvel rural, dedução, base de cálculo, desconto, pagamento,Imposto, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.