PLP 225/2004
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, fixando prazo de cessação de inelegibilidade de magistrados.
Fixa o prazo de até 12 (doze) meses para desincompatibilização de magistrados, para concorrer as eleições.
- Autor
- Dep. Paulo Marinho (PL-MA)Direita
- Apresentado em
- 30/11/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/11/2004
Paulo Marinho (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 30/11/2004
Paulo Marinho (PL)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Inelegibilidade, aumento, prazo, desincompatibilização, cargo público , magistrado, juiz, candidato a cargo eleitovo. Partido do autor: direita.