PL 4540/2004
Acresce dispositivo ao art. 266 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e dá outras providências.
Penaliza a atividade clandestina de rádio pirata.
- Autor
- Dep. Eduardo Cunha (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 30/11/2004
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/11/2004
Eduardo Cunha (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 30/11/2004
Eduardo Cunha (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, tipicidade, crime, interrupção, perturbação, funcionamento, emissora, radiodifusão, agravação penal, infrator, atividade clandestina, rádio. Partido do autor: centro.