PL 4528/2004
Dispõe sobre as conseqüências sofridas pelo estabelecimento comercial, que for pego com mercadoria roubada.
- Autor
- Dep. Carlos Rodrigues (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 25/11/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/11/2004
Carlos Rodrigues (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 25/11/2004
Carlos Rodrigues (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Fixação, penalidade, estabelecimento comercial, estabelecimento industrial, supermercado, comercialização, venda, mercadoria roubada, inexistência, nota fiscal, comprovação, procedência, autuação, mercadoria apreendida, doação, instituição beneficente, Programa Fome Zero. Partido do autor: direita.