PLV 51/2004
Altera dispositivos da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
Exigindo a presença de no máximo 20% (vinte por cento) dos médicos regularmente inscritos no Conselho Regional para escolha dos Conselheiros e Suplentes. Autorizando os Conselhos de Fiscalização de Profissões regulamentadas a fixar, cobrar, e executar as contribuições anuais devidas por pessoas físicas ou jurídicas.
- Autor
- Dep. Rafael Guerra (PSDB-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 24/11/2004
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/11/2004
Rafael Guerra (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 24/11/2004
Rafael Guerra (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, aumento, número, conselheiro, composição, Conselho Federal de Medicina (CFM), exigência, quorum, votação, percentual, médico, escolha, membro, suplente. _ Autorização, Conselho de Fiscalização Profissional, fixação, valor, cobrança, anuidade, contribuição profissional, multa, preço, serviço, execução, título executivo extrajudicial, inadimplência, ausência, prazo, pagamento, pessoa física, profissão, nível superior, técnico, auxiliar, pessoa jurídica, competência, Conselho Federal, Conselho Regional, categoria profissional, normatização, concessão, diárias, jeton, auxílio, representação, Conselheiro.· autor de centro-direita