PL 4521/2004
Acresce inciso ao art. 31 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para incluir entre as incumbências das empresas concessionárias de serviços públicos a obrigação de manter atualizado o cadastro dos usuários.
- Autor
- Dep. Luiz Bittencourt (MDB-GO)Centro
- Apresentado em
- 24/11/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/11/2004
Luiz Bittencourt (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 24/11/2004
Luiz Bittencourt (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Concessões de Serviços Públicos, responsabilidade, concessionária, obrigatoriedade, manutenção, atualização, cadastro, usuário, consumidor. Partido do autor: centro.