PL 4515/2004
Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, que dispõe sobre prisão temporária.
Estabelece a prisão temporária para os crimes de tortura, concussão e coação no curso do processo; aumenta seu prazo para 10 (dez) dias.
- Autor
- Dep. Bernardo Ariston (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 24/11/2004
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/11/2004
Bernardo Ariston (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/11/2004
Bernardo Ariston (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Prisão Temporária, crime, tortura, concussão, coação no curso do processo, aumento, período, prazo, prisão. Partido do autor: centro.