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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4515/2004

Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, que dispõe sobre prisão temporária.

Estabelece a prisão temporária para os crimes de tortura, concussão e coação no curso do processo; aumenta seu prazo para 10 (dez) dias.

Autor
Dep. Bernardo Ariston (MDB-RJ)Centro
Apresentado em
24/11/2004
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 24/11/2004

    Bernardo Ariston (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Prisão Temporária, crime, tortura, concussão, coação no curso do processo, aumento, período, prazo, prisão. Partido do autor: centro.