PLP 219/2004
Dá nova redação à Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, com a redação dada pela Lei Complementar nº 106, de 23 de março de 2001, para alterar a forma de aplicação do redutor financeiro a que se refere o art. 2º.
Suspende a aplicação do redutor financeiro do Município cuja diferença do coeficiente individual de participação esteja compreendido entre dois e seis décimos.
- Autor
- Dep. Júlio Cesar (DEM-PI)Direita
- Apresentado em
- 23/11/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/11/2004
Júlio Cesar (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 23/11/2004
Júlio Cesar (DEM)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Fundo de Participação do Municipios, suspensão, aplicação, redutor, Municípios, fixação, valor, diferença, coeficiente individual de participação.· autor de direita