PL 4494/2004
Altera a redação do art. 245 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, "Estatuto da Criança e do Adolescente".
Obrigando a comunicação sigilosa à autoridade policial e ao Ministério Público de notícia de qualquer suspeita ou confirmação de maus-tratos a criança ou adolescente.
- Autor
- Dep. Ann Pontes (MDB-PA)Centro
- Apresentado em
- 18/11/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/11/2004
Ann Pontes (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/11/2004
Ann Pontes (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, obrigatoriedade, médico, professor, responsável, estabelecimento de ensino, escola maternal, educação pré-escolar, creche, instituição hospitalar, hospital, notificação, aviso, autoridade policial, Delegacia de Polícia, Ministério Público, ocorrência, suspeita, violência doméstica, maus-tratos, vítima, criança, adolescente, menor, idade, descumprimento, agravação penal, sanção administrativa, multa, infrator. Partido do autor: centro.