PL 4478/2004
Acresce parágrafo único ao art. 243 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
ver texto original
Acresce parágrafo único ao art. 243 da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, e dá outras providências.
Aumenta a pena por venda ou fornecimento de produto que cause dependência caso fique comprovado que a criança ou adolescente o tenha utilizado.
- Autor
- Dep. Enio Bacci (PDT-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 18/11/2004
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/11/2004
Enio Bacci (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/11/2004
Enio Bacci (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, aumento, pena de detenção, comprovação, criança, adolescente, utilização, produto, tóxico, entorpecente, drogas, efeito, dependência química, vício. Partido do autor: centro-esquerda.