PL 4476/2004
Dispõe sobre a destinação de espaços para a instalação de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor em "shopping center" e em locais destinados a feiras e a exposições comerciais e industriais.
- Autor
- Dep. Sandes Júnior (PP-GO)Direita
- Apresentado em
- 18/11/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/11/2004
Sandes Júnior (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/11/2004
Sandes Júnior (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Palavras-chave oficiais: Destinação, local, espaço, instalação, Instituto de Defesa do Consumidor (PROCON), centro comercial, feira, exposição industrial, atividade comercial, atendimento, consumidor, penalidade, infrator.· autor de direita