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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4469/2004

Acrescenta Capítulo III, à Lei nº 9.807, de 1999, que estabelece normas para a organização e manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas.

Dispõe sobre o incentivo à denúncia de crimes e de ilícitos administrativos (corrupção) na Administração Pública; garante ao denunciante o anonimato e recompensa pelas informações recebidas pelos "disque-denúncia".

Autor
Dep. Paulo Gouvêa (PL-RS)Direita
Apresentado em
17/11/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/11/2004

    Paulo Gouvêa (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Proteção a Vítimas e a Testemunhas, incentivo, cidadão, legitimidade, denúncia, telefone, órgão público, Segurança Pública, ato ilícito, corrupção, prevenção, repressão, apuração, crime, critérios, aceitação, descrição, identificação, autoria, autor, denunciado, garantia, denunciante, sigilo, fonte, pagamento, recompensa, informações. Partido do autor: direita.