PL 4462/2004
Institui o Programa de Incentivo às empresas que contratarem pessoas que se submeteram ao tratamento contra dependência de drogas e álcool e ex-condenados, com delitos leves, através da isenção da contribuição previdenciária, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Enio Bacci (PDT-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 17/11/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/11/2004
Enio Bacci (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/11/2004
Enio Bacci (PDT)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Programa de Incentivo, concessão, isenção tributação, contribuição previdenciária, empresa, pessoa jurídica, empregador, contratação, empregado, trabalhador, tratamento, recuperação, dependência química, viciado em drogas, álcool, ex - detento, egresso, cumprimento, pena, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.