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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4459/2004

Institui a reabilitação criminal de ofício e dá outras providências.

Cabe ao juízo criminal declarar de ofício a reabilitação criminal nos seguintes termos: "O requerente se regenerou e nada deve à Justiça"; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.

Autor
Dep. Enio Bacci (PDT-RS)Centro-esquerda
Apresentado em
17/11/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/11/2004

    Enio Bacci (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, obrigatoriedade, juiz de direito, decisão judicial, ex offício, expedição, declaração, reabilitação, condenado, pena, extinção da punibilidade, cumprimento, requisitos, conclusão, prazo legal, necessidade, revisão, arquivo, sentença condenatória, trânsito em julgado, extinção, execução penal. Partido do autor: centro-esquerda.