PL 4459/2004
Institui a reabilitação criminal de ofício e dá outras providências.
Cabe ao juízo criminal declarar de ofício a reabilitação criminal nos seguintes termos: "O requerente se regenerou e nada deve à Justiça"; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.
- Autor
- Dep. Enio Bacci (PDT-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 17/11/2004
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/11/2004
Enio Bacci (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/11/2004
Enio Bacci (PDT)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, obrigatoriedade, juiz de direito, decisão judicial, ex offício, expedição, declaração, reabilitação, condenado, pena, extinção da punibilidade, cumprimento, requisitos, conclusão, prazo legal, necessidade, revisão, arquivo, sentença condenatória, trânsito em julgado, extinção, execução penal. Partido do autor: centro-esquerda.