PL 4452/2004
Acrescenta artigo 7-A à Lei nº 10.486, de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.
Garante ao militar do Distrito Federal revisão da remuneração na mesma data e proporção da concedida ao militar da União.
- Autor
- Dep. José Roberto Arruda (DEM-DF)Direita
- Apresentado em
- 17/11/2004
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/11/2004
José Roberto Arruda (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 17/11/2004
José Roberto Arruda (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, garantia, servidor, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Bombeiro Militar, revisão, remuneração, equiparação, data, percentual, valor, aumento, reajuste, militar, Forças Armadas, servidor público federal, União Federal. Partido do autor: direita.