PL 4450/2004
Altera a redação dos arts. 131, 285 e 286 da Lei nº 9.503, de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro" para dispor sobre licenciamento e recursos contra infrações.
- Autor
- Dep. Vieira Reis (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 17/11/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/11/2004
Vieira Reis (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/11/2004
Vieira Reis (MDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: - Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, autorização, licenciamento, veículo automotor, expedição, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), existência, infração, multa de trânsito, tramitação, recurso administrativo,Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), efeito suspensivo, exigência, quitação, débito, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), comprovação, aprovação, inspeção de segurança veicular, controle, emissão, gás, produto poluente, ruído, tributação,. - Normatização, suspensão, caráter provisório, licenciamento, veículo automotor, garantia, proprietário, certidão negativa, emissão, Departamento de Trânsito (Detran), órgão, trânsito, isenção, pagamento, multa de trânsito, prazo, roubo, furto, recuperação, veículo, apresentação, recurso administrativo, registro, ocorrência policial. Partido do autor: centro.