PL 4446/2004
Acrescenta dispositivo ao art. 116 do Código Penal Brasileiro - Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - dispondo sobre o impedimento da prescrição.
Dispõe sobre o impedimento da prescrição durante o período de julgamento do pedido de extradição solicitado à justiça estrangeira.
- Autor
- Dep. Zé Geraldo (PT-PA)Esquerda
- Apresentado em
- 17/11/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/11/2004
Zé Geraldo (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/11/2004
Zé Geraldo (PT)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, impedimento, prescrição, prazo, período, julgamento, processo, pedido, extradição, solicitação, Justiça Estrangeira. Partido do autor: esquerda.