PL 4433/2004
Acrescenta parágrafo único ao artigo 24, da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre partidos políticos.
Dispensa do dever de fidelidade partidária e livre de qualquer subordinação ao seu partido político, todo aquele que estiver na Presidência de Casa Legislativa.
- Autor
- Dep. Juíza Denise Frossard (S.PART.-RJ)Sem partido
- Apresentado em
- 16/11/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/11/2004
Juíza Denise Frossard (S.PART.)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/11/2004
Juíza Denise Frossard (S.PART.)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos, dispensa, obrigatoriedade, deveres, fidelidade partidária, subordinação, partido político, Presidente, Presidência, Legislativo, Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado, Assembléia Legislativa, Câmara Municipal, liberdade, escolha, decisão. Partido do autor: sem partido.