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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4419/2004

Altera a redação da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, estabelecendo nova base de cálculo para a compensação financeira pela exploração de recursos minerais, no caso do minério de ferro a ser exportado.

Estabelece que ao minério de ferro destinado à exportação incidirá o percentual de cálculo da compensação financeira sobre o preço do produto no porto de embarque, excluindo-se apenas os tributos incidentes sobre a comercialização.

Autor
Dep. José Militão (PTB-MG)Centro-direita
Apresentado em
11/11/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/11/2004

    José Militão (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais, exploração, recursos minerais, minério, ferro, destinação, exportação, incidência, preço, produto exportado, porto, embarque, exclusão, valor, comercialização, base de cálculo, percentual, compensação, distribuição, repasse, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município. Partido do autor: centro-direita.