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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4418/2004

Acrescenta parágrafo ao art. 10 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal - determinando que o Delegado de Polícia comunicará à vítima a remessa dos autos de inquérito policial ao juiz competente, bem como informará o prazo previsto para oferecimento da denúncia.

Autor
Dep. João Campos (PSDB-GO)Centro-direita
Apresentado em
11/11/2004
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/11/2004

    João Campos (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, obrigatoriedade, delegado de polícia, conclusão, relatório, informação, direitos, vítima, representante legal, possibilidade, acompanhamento, remessa, autos, inquérito policial, esclarecimentos, prazo, oferecimento, denúncia, Ministério Público. Partido do autor: centro-direita.