PL 4418/2004
Acrescenta parágrafo ao art. 10 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal - determinando que o Delegado de Polícia comunicará à vítima a remessa dos autos de inquérito policial ao juiz competente, bem como informará o prazo previsto para oferecimento da denúncia.
- Autor
- Dep. João Campos (PSDB-GO)Centro-direita
- Apresentado em
- 11/11/2004
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/11/2004
João Campos (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Apresentado
Concluída · 11/11/2004
João Campos (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, obrigatoriedade, delegado de polícia, conclusão, relatório, informação, direitos, vítima, representante legal, possibilidade, acompanhamento, remessa, autos, inquérito policial, esclarecimentos, prazo, oferecimento, denúncia, Ministério Público. Partido do autor: centro-direita.