PL 4417/2004
Acrescenta parágrafo ao art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Faculta ao empregado que se aposentar voluntariamente ou mediante acordo com o empregador o direito de ser recontratado com jornada e remuneração reduzidas. Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Corauci Sobrinho (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 11/11/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/11/2004
Corauci Sobrinho (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/11/2004
Corauci Sobrinho (DEM)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), autorização, empregador, contratação, readmissão, aposentado, aposentadoria voluntária, restabelecimento, vínculo empregatício, retorno, serviço ativo, redução, salário, remuneração, jornada de trabalho.· autor de direita