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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4417/2004

Acrescenta parágrafo ao art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Faculta ao empregado que se aposentar voluntariamente ou mediante acordo com o empregador o direito de ser recontratado com jornada e remuneração reduzidas. Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.

Autor
Dep. Corauci Sobrinho (DEM-SP)Direita
Apresentado em
11/11/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/11/2004

    Corauci Sobrinho (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), autorização, empregador, contratação, readmissão, aposentado, aposentadoria voluntária, restabelecimento, vínculo empregatício, retorno, serviço ativo, redução, salário, remuneração, jornada de trabalho.· autor de direita