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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4405/2004

Altera o § 3º do art. 171 do Código Penal.

Duplica a pena se o crime de estelionato for cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficente; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.

Autor
Dep. Almir Moura (PL-RJ)Direita
Apresentado em
10/11/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/11/2004

    Almir Moura (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, agravação penal, pena de reclusão, crime, estelionato, falsificação, fraude, dados, vítima, órgão público, entidade de fins filantrópicos, instituição beneficente, assistência social, economia popular. Partido do autor: direita.