PL 4405/2004
Altera o § 3º do art. 171 do Código Penal.
Duplica a pena se o crime de estelionato for cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficente; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.
- Autor
- Dep. Almir Moura (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 10/11/2004
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/11/2004
Almir Moura (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, agravação penal, pena de reclusão, crime, estelionato, falsificação, fraude, dados, vítima, órgão público, entidade de fins filantrópicos, instituição beneficente, assistência social, economia popular. Partido do autor: direita.