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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PLP 212/2004

Acrescenta parágrafos ao art. 38, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para disciplinar o bloqueio de saldo em conta corrente por instituição financeira para fins de cumprimento de ordem judicial.

Normatiza o sistema de bloqueio de contas correntes por ordem judicial, denominado BACEN JUD.

Autor
Dep. Almir Moura (PL-RJ)Direita
Apresentado em
10/11/2004
Situação oficial
Devolvida ao(à) Autor(a)
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/11/2004

    Almir Moura (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Devolvida ao(à) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Reforma Bancária, autorização, Banco Central do Brasil (Bacen), convênio, Judiciário, Tribunais Superiores, autorização, emissão, ordem, bloqueio, conta corrente, pessoa jurídica, cumprimento, ordem judicial, decisão judicial, trânsito em julgado. Partido do autor: direita.