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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4402/2004

Regulamenta o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal, dispondo sobre a licença-paternidade.

Aumenta para 30 (trinta) dias o prazo de licença-paternidade, em caso de nascimento de filho; no caso de pai adotante, concede um período de 25% (vinte e cinco por cento) do prazo disposto nos termos da Lei nº 10.421, de 2002; altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT; regulamenta a Constituição Federal de 1988.

Autor
Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ)Esquerda
Apresentado em
10/11/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/11/2004

    Jandira Feghali (PCdoB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal, alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aumento, período, licença-paternidade, trabalhador, concessão, percentual, licença à adotante, pai, guarda judicial, adoção judicial, criança. Partido do autor: esquerda.