Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4397/2004

Acrescenta parágrafo 9º ao art. 129, e dá nova redação ao art. 145 do Código Penal.

Dispõe que nos crimes de lesão corporal leve somente se procede mediante queixa do ofendido; altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940.

Autor
Dep. Enio Bacci (PDT-RS)Centro-esquerda
Apresentado em
10/11/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/11/2004

    Enio Bacci (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, exigência, vítima, ofendido, lesão corporal leve, crime contra a honra, pedido, queixa, transformação, ação penal pública condicionada, ação privada. Partido do autor: centro-esquerda.