PL 4397/2004
Acrescenta parágrafo 9º ao art. 129, e dá nova redação ao art. 145 do Código Penal.
Dispõe que nos crimes de lesão corporal leve somente se procede mediante queixa do ofendido; altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
- Autor
- Dep. Enio Bacci (PDT-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 10/11/2004
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/11/2004
Enio Bacci (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/11/2004
Enio Bacci (PDT)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, exigência, vítima, ofendido, lesão corporal leve, crime contra a honra, pedido, queixa, transformação, ação penal pública condicionada, ação privada. Partido do autor: centro-esquerda.