PL 4391/2004
Disciplina a comunicação publicitária, mercadológica e/ou institucional de bebidas alcoólicas, advertindo que "O ÁLCOOL EM EXCESSO FAZ MAL À SAÚDE E PODE LEVAR À DEPENDÊNCIA.
- Autor
- Dep. Enio Bacci (PDT-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 10/11/2004
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/11/2004
Enio Bacci (PDT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.502/2013
Apresentado
Concluída · 10/11/2004
Enio Bacci (PDT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.502/2013
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, empresa de bebidas, inclusão, publicidade, propaganda comercial, anúncio, bebida alcoólica, mensagem, advertência, danos, utilização, álcool, prejuizo, saúde, dependência química. Partido do autor: centro-esquerda.