PL 4389/2004
Dispõe sobre a gratuidade do traslado interestadual de cadáveres ou restos mortais humanos, bem como de órgãos e tecidos humanos para fins de transplante, por empresas brasileiras de transporte aéreo.
- Autor
- Dep. João Campos (PSDB-GO)Centro-direita
- Apresentado em
- 10/11/2004
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/11/2004
João Campos (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/11/2004
João Campos (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Gratuidade, traslado, empresa de transporte aéreo, transporte interestadual, cadáver, órgão humano, tecido, corpo humano, utilização, transplante de órgão, prioridade, vaga, aeronave, médico, acompanhante, responsável, ressarcimento, (SUS), valor, passagem aérea, exigência, declaração, família, morto. Partido do autor: centro-direita.