PL 4385/2004
Altera dispositivo do Código Civil que trata do abandono voluntário do lar conjugal.
Exclui a exigência do prazo de um ano contínuo de abandono voluntário do lar conjugal para que seja caracterizada a impossibilidade de comunhão de vida. Altera a Lei nº 10.406, de 2002.
- Autor
- Dep. Celcita Pinheiro (DEM-MT)Direita
- Apresentado em
- 10/11/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/11/2004
Celcita Pinheiro (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, exclusão, exigência, ocorrência, prazo determinado, caracterização, impossibilidade, comunhão de vida, casal, abandono do lar, voluntário. Partido do autor: direita.