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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 330/2004

Acrescenta § 8º ao art. 150 da Constituição Federal, dispondo sobre a imunidade tributária dos templos de qualquer culto.

Isenta os templos das contribuições sobre movimentação financeira (CPMF) e para o custeio da iluminação pública e as taxas do lixo e de incêndio; altera a Constituição Federal de 1988.

Autor
Dep. José Divino (MDB-RJ)Centro
+ 173 coautores
Apresentado em
10/11/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/11/2004

    José Divino (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), Sistema Tributário Nacional, inclusão, imunidade tributária, templo, igreja, Organização religiosa, proibição, cobrança, Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), taxa, lixo, incêndio, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro.