PL 4369/2004
Institui isenção de tributos federais incidentes sobre produtos destinados à alimentação humana.
- Autor
- Dep. Moreira Franco (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 09/11/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/11/2004
Moreira Franco (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/11/2004
Moreira Franco (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Concessão, isenção tributária, tributo federal, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), pessoa jurídica, produção, comercialização, mercado interno, produto alimentício, sal, feijão, arroz, milho, rapadura, açúcar, farinha de milho, fruta, vegetal, farinha de mandioca, leite, carne, gordura animal, produto alimentar básico, alimentação humana, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro.