PL 4366/2004
Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a concessão do benefício de prestação continuada aos idosos e aos portadores de deficiência carentes.
Inclui no benefício de prestação continuada de um salário mínimo o portador de epilepsia, que comprove sua carência.
- Autor
- Dep. Zenaldo Coutinho (PSDB-PA)Centro-direita
- Apresentado em
- 09/11/2004
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/11/2004
Zenaldo Coutinho (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/11/2004
Zenaldo Coutinho (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social, concessão, benefício de prestação continuada, portador, doença, Epilepsia, comprovação, inexistência, recursos financeiros, pessoa carente. Partido do autor: centro-direita.