PL 4365/2004
Acrescenta os §§ 3º, 4º e 5º ao art. 52 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Garante ao adquirente do empréstimo ou financiamento informações acerca do valor real dos juros que estará pagando e permite ao consumidor em caso de antecipação das parcelas a vencer, a redução dos juros e acréscimos embutidos.
- Autor
- Dep. Jorge Pinheiro (PL-DF)Direita
- Apresentado em
- 09/11/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/11/2004
Jorge Pinheiro (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/11/2004
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, obrigatoriedade, bancos, instituição financeira, informação, consumidor, valor, principal da dívida, quantidade, prestações, taxas, juros, contrato, concessão, empréstimo, crédito bancário, financiamento, garantia, redução, valor, juros de mora, acréscimo, liquidação, débitos, pagamento antecipado, parcela, prestações vincendas. Partido do autor: direita.