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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4361/2004

Modifica a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente", estabelecendo limites ao funcionamento de casas de jogos de computadores.

Disciplina o funcionamento dos estabelecimentos que oferecem jogo eletrônico ou diversão eletrônica, destinados ao público infanto-juvenil (lan-house).

Autor
Dep. Vieira Reis (MDB-RJ)Centro
Apresentado em
09/11/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/11/2004

    Vieira Reis (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, limitação, funcionamento, estabelecimento, jogo eletrônico, rede, computador, destinação, criança, adolescente, classificação, limite de idade, proibição, propaganda, exposição, comercialização, produto, realização, sorteio, jogo de azar, acesso, (Internet), cadastro, usuário, responsável, registro, dados pessoais.· autor de centro