PL 4361/2004
Modifica a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente", estabelecendo limites ao funcionamento de casas de jogos de computadores.
Disciplina o funcionamento dos estabelecimentos que oferecem jogo eletrônico ou diversão eletrônica, destinados ao público infanto-juvenil (lan-house).
- Autor
- Dep. Vieira Reis (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 09/11/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/11/2004
Vieira Reis (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, limitação, funcionamento, estabelecimento, jogo eletrônico, rede, computador, destinação, criança, adolescente, classificação, limite de idade, proibição, propaganda, exposição, comercialização, produto, realização, sorteio, jogo de azar, acesso, (Internet), cadastro, usuário, responsável, registro, dados pessoais.· autor de centro