PL 4359/2004
Dá nova redação ao art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Garante ao trabalhador rural o direito de requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, durante 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir da data de vigência desta Lei.
- Autor
- Dep. Francisco Turra (PP-RS)Direita
- Apresentado em
- 09/11/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/11/2004
Francisco Turra (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/11/2004
Francisco Turra (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, aumento, prazo, aposentadoria por idade, trabalhador rural, comprovação, atividade rural, prazo determinado. Partido do autor: direita.