PL 4349/2004
Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, inserindo piso ao reajuste dos salários pagos com os recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal.
Fixa em 80% (oitenta por cento) da variação da Receita Corrente Líquida o reajuste anual dos salários do pessoal que percebe seus pagamentos com recursos do FCDF - Fundo Constitucional do Distrito Federal.
- Autor
- Dep. Wasny de Roure (PT-DF)Esquerda
- Apresentado em
- 04/11/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/11/2004
Wasny de Roure (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/11/2004
Wasny de Roure (PT)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, criação, Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), fixação, percentual, reajuste, correção anual, salário, pagamento, utilização, recursos públicos, Fundos, cálculo, variação, receita corrente, receita líquida. Partido do autor: esquerda.