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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 327/2004

Dá nova redação ao art. 228 da Constituição, para prever que, nos crimes hediondos, a imputabilidade será determinada por avaliação feita por junta de psiquiatras forenses.

Altera a Constituição Federal de 1988.

Autor
Dep. Amauri Gasques (PL-SP)Direita
+ 172 coautores
Apresentado em
27/10/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/10/2004

    Amauri Gasques (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, ocorrência, crime hediondo, ofensor, adolescente, menor, limite de idade, exigência, avaliação psicológica, Junta Médica, Psiquiatra, serviço forense, caracterização, imputabilidade penal, inimputabilidade, agente inimputável. Partido do autor: direita.