PL 4331/2004
Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de coibir a troca de favores entre testemunhas que sejam parte em outro processo com causa de pedir e parte idênticas.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Sandro Mabel (PL-GO)Direita
- Apresentado em
- 26/10/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/10/2004
Sandro Mabel (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/10/2004
Sandro Mabel (PL)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), autorização, depoimento, testemunha, terceiro interessado, reclamação trabalhista, dispensa, exigência, compromisso, aproveitamento, coleta, informações, informante, juízo, Justiça do Trabalho, pendência, processo trabalhista, igualdade, partes processuais, litigante, causa judicial, proibição, concessão, vantagens, favorecimento pessoal. Partido do autor: direita.