PL 4328/2004
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instituição de Fundo de Garantia de Reserva de Royalties, para os Entes Federativos que se beneficiam da participação ou compensação financeira de que trata o § 1º do artigo 20 da Constituição Federal, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Eduardo Paes (PSDB-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 26/10/2004
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/10/2004
Eduardo Paes (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Apresentado
Concluída · 26/10/2004
Eduardo Paes (PSDB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município, beneficiário, royalties, compensação financeira, participação, exploração, petróleo, gás natural, recursos minerais, criação, manutenção, Fundo de Garantia de Reserva de Royalties, garantia, reserva, natureza financeira, suprimento, necessidade, extinção, recursos naturais, administração, Conselho de Administração, composição, membros, realização, balanço patrimonial, relatório, licitação, contratação, instituição financeira, depósito, recursos financeiros, Fundo de Garantia, critérios, saque. Partido do autor: centro-direita.