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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4328/2004

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instituição de Fundo de Garantia de Reserva de Royalties, para os Entes Federativos que se beneficiam da participação ou compensação financeira de que trata o § 1º do artigo 20 da Constituição Federal, e dá outras providências.

Autor
Dep. Eduardo Paes (PSDB-RJ)Centro-direita
Apresentado em
26/10/2004
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/10/2004

    Eduardo Paes (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município, beneficiário, royalties, compensação financeira, participação, exploração, petróleo, gás natural, recursos minerais, criação, manutenção, Fundo de Garantia de Reserva de Royalties, garantia, reserva, natureza financeira, suprimento, necessidade, extinção, recursos naturais, administração, Conselho de Administração, composição, membros, realização, balanço patrimonial, relatório, licitação, contratação, instituição financeira, depósito, recursos financeiros, Fundo de Garantia, critérios, saque. Partido do autor: centro-direita.