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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4323/2004

Inclui parágrafo ao art. 1º e art.10 da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996.

Dispõe que o Ministério Público será sempre ouvido no caso de pedido de interceptação de fluxo de comunicações telefônicas, em sistema de informática e telemática, respondendo civil, penal e administrativamente a autoridade que der ensejo ao vazamento de informações protegidas por segredo de justiça.

Autor
Dep. Carlos Rodrigues (PL-RJ)Direita
Apresentado em
26/10/2004
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/10/2004

    Carlos Rodrigues (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Escuta Telefônica, instrução processual, investigação criminal, exigência, manifestação, Ministério Público, solicitação, interceptação, telefone, informática, teleinformática, responsabilidade civil, responsabilidade penal, responsabilidade administrativa, autoridade pública, órgão público, Parlamentar, vazamento, informações, segredo de justiça. Partido do autor: direita.