PL 4306/2004
Permite a dedução, como despesa operacional de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, de gastos com passagens aéreas e rodoviárias, relativas ao deslocamento de atletas infantis ou juvenis, para participação em competições esportivas regionais ou nacionais.
- Autor
- Dep. Joaquim Francisco (PTB-PE)Centro-direita
- Apresentado em
- 21/10/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/10/2004
Joaquim Francisco (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 21/10/2004
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Autorização, pessoa jurídica, empresa, dedução, valor, impostos, tributos, despesa, doação, passagem aérea, passagem, transporte rodoviário, ônibus, deslocamento, viagem, atleta amador, atleta profissional, participação, competição esportiva, jogos. Partido do autor: centro-direita.