PL 4303/2004
Dá nova redação ao artigo 94 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código Nacional de Trânsito, a fim de proibir o funcionamento dos redutores eletrônicos de velocidade nas vias terrestres em todo o Território Nacional no horário que menciona.
- Autor
- Dep. Maurício Rands (PT-PE)Esquerda
- Apresentado em
- 21/10/2004
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/10/2004
Maurício Rands (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 21/10/2004
Maurício Rands (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, proibição, funcionamento, radar eletrônico, controle, velocidade, período, horário noturno, combate, riscos, assalto, via pública. Partido do autor: esquerda.