PL 4298/2004
Acrescenta alínea ao art. 8º da Lei nº 9.250, de 1995, para permitir que se deduza dos rendimentos sujeitos ao Imposto de Renda o valor de aluguéis pagos pelo contribuinte nos limites que estabelece.
- Autor
- Dep. Almir Moura (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 21/10/2004
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/10/2004
Almir Moura (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Apresentado
Concluída · 21/10/2004
Almir Moura (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), contribuinte, locatário, dedução, percentual, aluguel, imóvel residencial, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.