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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4295/2004

Dá nova redação ao art. 108 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Aumenta para 90 ( noventa dias), prorrogáveis por mais 90 (noventa), o prazo para internação do adolescente, antes da sentença.

Autor
Dep. Pastor Francisco Olímpio (PSB-PE)Centro-esquerda
Apresentado em
21/10/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/10/2004

    Pastor Francisco Olímpio (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, aumento, prazo, determinação, internação, menor, anterioridade, proferimento, sentença judicial. Partido do autor: centro-esquerda.